Mesa Diretora

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Atribuições da Mesa Diretora

Título III

Dos Órgãos Diretivos


Capítulo III - Da PRESIDÊNCIA



Art. 61 - O Presidente é  o representante legal da Câmara nas suas relações externas, inclusive em juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as suas atividades internas previstas expressamente neste Regimento, competindo-lhe privativamente:



Seção V – Dos Secretários



Art. 70 - Compete ao Primeiro Secretário:


I - fazer a chamada dos Vereadores nas reuniões;


II - fazer a leitura de todos os papéis incluídos no Expediente e na Ordem do Dia das reuniões;


III - fazer a verificação de presença dos Vereadores, no início da Ordem do Dia, nas votações nominais e nas verificações de “quorum”;


IV - receber a correspondência dirigida à Câmara;


V - assinar, após o Presidente, as Portarias, os Projetos de Resolução e os Projetos de Decreto Legislativo;


VI - fazer expedir a correspondência oficial, assinando o que não seja da competência do Presidente;


VII -  redigir as Atas das reuniões secretas e os termos de prisão em flagrante; 


IX - elaborar a lista de presença dos Vereadores às reuniões; 


X - Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes



Art. 71 - Ao Segundo Secretário compete:


I - proceder a leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores;


II - auxiliar o 1° Secretário nas verificações de presença e nas votações nominais;


III - assinar, após o 1° Secretário, as Atas das reuniões e os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos;


IV - ter sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais;


V - substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos.



Art. 72 - Os Secretários substituir-se-ão uns aos outros, na conformidade de sua numeração ordinal, como também substituirão o Presidente na sua falta.