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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão
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BEM-VINDO! – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E-SIC
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Para abrir um ticket de solicitação não é necessário efetuar o login ou cadastre-se caso não tenha os dados de acesso.
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Glossário
Abertura de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ação Governamental
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Adiantamento de Numerário
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
Adjudicação
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Administração Direta
O governo executa suas ações por meio de sua Administração Direta e Indireta. A Administração Direta engloba os órgãos que integram a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios com a atribuição de executar os serviços de interesse público. No âmbito Municipal está o Gabinete do Prefeito e suas respectivas Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Finanças etc.
Administração Financeira
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados.
Administração Indireta
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
Administração Pública
É a atividade que o Município desenvolve, através de atos concretos, para atender direta, imediata e ininterruptamente os interesses públicos, visando a satisfação das necessidades coletivas. As funções básicas da Administração Pública são: segurança, educação, saúde, habitação, transporte e saneamento.
Administração Tributária
É a atividade da administração pública realizada pelas secretarias de fazenda ou finanças nos Estados e municípios e, no âmbito da União, pela Secretaria da Receita Federal e INSS, voltada ao gerenciamento da área tributária (tributação, fiscalização e arrecadação).
Administrador Público
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Agência Executiva
Autarquia (ou fundação) qualificada como tal em decorrência do atendimento de requisitos legais, dentre os quais a adoção de plano estratégico e a celebração de contrato de gestão.
Agência Financeira Oficial de Fomento
Instituições financeiras estatais voltadas para o financiamento da atividade produtiva, segundo políticas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Agência Reguladora
Autarquia que possui competência para regular determinado setor da economia, como Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Petróleo – ANP.
Ajuste Fiscal
Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.
Alienação de Bens
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Alíquota
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária e cambial referente a operações de crédito internas e externas contratadas.
Amortização de Empréstimos
Receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos.
Ano Financeiro
É mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Antecipação da Receita
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Anterioridade Tributária
Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Anualidade do Orçamento
Necessidade de elaboração de um novo orçamento a cada ano.
Anualidade do Tributo
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Aplicações (Gastos) Diretas
No Portal, serão considerados “Gastos Diretos” os gastos diretos em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros.
Arrecadação
Um dos estágios da receita. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Município.
Atividade (orçamento)
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou órgão. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
Ativo Circulante
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado
Contas com função essencial de controle relacionada aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Conjunto de bens, valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo permanente
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. A conversão de um ativo permanente em moeda requer o reconhecimento de receita orçamentária.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Atos Administrativos
Medidas postas em prática pela administração pública com o objetivo de atender ao interesse público.
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Exemplos: INSS, INCRA, DAER, DETRAN, IPERGS.
Autarquia de Regime Especial
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62)
Auxílio
Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a realização de despesas de capital, autorizadas na lei orçamentária.
Balancete
É a demonstração parcial dos resultados de desempenho de órgão ou empresa num determinado período. Normalmente o período é mensal.
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta a situação orçamentária, financeira ou patrimonial de uma empresa ou de uma entidade pública. Geralmente é feito um Balanço por ano.
Balanço Financeiro
Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).
Balanço Orçamentário
Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.
Balanço Patrimonial
Demonstrativo contábil em que se evidencia, num dado momento, a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as Contas de Compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.
Beneficiário
É aquele que recebe recursos públicos e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
Benefícios Fiscais
São dispositivos previstos na legislação que permitem reduzir ou até mesmo suprimir o tributo a pagar. Podem apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais destacam-se: imunidade, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, desconto por pagamento antecipado.
Bitributação
Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro Único
É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do benefício. Exemplos de programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.
Carga Tributária
É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto – PIB.
Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Caução
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Ciclo Orçamentário
Seqüência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Ciclo Orçamentário Ampliado
Ciclo instituído pela Constituição de 1988 que tem início com a elaboração do plano plurianual, passando pela lei de diretrizes orçamentárias e culminando com a lei orçamentária anual.
Classificação da Despesa
Classificação institucional, funcional programática, de natureza da despesa e outras.
Classificação da Despesa Pública
Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subfunção, por programa e por categoria econômica.
Classificação da Receita
Classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Classificação da Receita Pública
Agrupamento da receita por categorias. Os modos de classificação podem variar conforme a necessidade e o interesse de quem os estabelece.
Classificação das Contas Públicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação Econômica da Despesa
Agrupamento das despesas realizadas pelo Município de acordo com sua categoria.
Classificação Funcional
Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos a subfunção. Ver conceito de “FUNÇÃO” e “SUBFUNÇÃO”
Classificação Institucional
Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, “Encargos Financeiros do Município “, “Transferência a Municípios,” Reserva de Contingência “, etc.”.
Classificação Orçamentária
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Classificação por Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Classificação por Fontes de Recursos
Classificação que detalha a receita e a despesa pública com o objetivo da entidade saber a origem dos seus recursos.
Classificação por Natureza de Despesa
Agrupamento de 08 dígitos constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos).
Classificação por Natureza de Receita
Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Município . O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11:a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.
Classificação Programática
Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. À parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subseqüentes leis de diretrizes orçamentárias.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito e etc.
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas autorizadas na lei orçamentária.
Competência Tributária
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ouparceladamente.
Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Conformidade Contábil
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Constituição
Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Município . No Brasil, a Constituição vigente foi promulgada em 1988.
Consumidor Final
É a pessoa física ou jurídica que adquire mercadoria para seu consumo ou recebe os serviços prestados.
Contabilidade
É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.
Contabilidade Municipal
É o estudo e o controle de todo o patrimônio do Município de forma bem detalhada.
Contas Públicas
É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Contingenciamento
Significa guardar dinheiro em caixa com a finalidade de manter o equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Contratante
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Contrato de Repasse
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.
Contribuição
Denominação dada à transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
Contribuição de Melhoria
É a cobrança de um determinado valor aos proprietários de imóveis beneficiados pela construção de obras públicas. Exemplo: calçamento, asfaltamento, saneamento, iluminação, etc.
Contribuinte
Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.
Controle da Execução Orçamentária
Controle de legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços. No Brasil, o artigo 70 da Constituição estabelece duas vias de controle: externa e interna. Veja: “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Controle Externo
Trata-se de controle, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas. Fiscalização é exercida sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Controle Interno
É o acompanhamento e fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial realizada pela entidade ou por Órgão de Controle Interno, dentro de um mesmo Poder, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. Por exemplo, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno.
Controle Social
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com a qual a administração federal pactua a transferência de recursos financeiros para execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.
Convênio
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
Cota
Modalidade de movimentação de recursos financeiros, expressa sob a forma de crédito e colocada à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Município .
Cotação de Preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPF
É um número que identifica uma pessoa física (o ser humano), perante a Receita Federal. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Sem ele a pessoa não pode abrir contas em bancos, comprar a crédito, etc.
Crédito Adicional
Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento.Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO).
Crédito Especial
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.
Crédito Extraordinário
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Crédito Orçamentário
Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.
Crédito Suplementar
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Credor
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.
Cronograma de Desembolso
É um detalhamento financeiro que apresenta um resumo dos recursos necessários à execução de um determinado projeto. Seu objetivo é fornecer uma noção da necessidade de recursos de um projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas de desembolso de recursos.
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Déficit
É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas.
Déficit Financeiro
Resultado da maior saída de numerário do caixa de uma entidade, em relação à entrada, em determinado período de tempo.
Déficit Fiscal
Ocorre quando o total das receitas arrecadadas com impostos é menor do que as despesas do Governo.
Déficit Nominal
Resultado nominal negativo.
Déficit Operacional
Resultado operacional negativo.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Orçamentário Previsto
Situação em que as despesas previstas na lei orçamentária são maiores que as receitas.
Déficit Patrimonial
É quando a soma do ativo de uma entidade for menor que a soma do seu passivo.
Déficit Previdenciário
É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como as pensões, aposentadorias, auxílios, etc.
Déficit Primário
O déficit primário é quando as despesas do Governo, excluindo-se os gastos com juros das dívidas interna e externa, são maiores do que sua arrecadação.
Déficit Público
É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada.
Denúncia
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.
Descentralização de Crédito
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais
São gastos realizados para o pagamento de salários, ou outras obrigações, dos funcionários que trabalham no setor público.
Despesa com Serviços de Terceiros
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.
Despesa Corrente
São gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo.
Despesa de Capital
É um gasto realizado para a compra de um bem que irá aumentar o patrimônio da empresa, em virtude de sua utilidade para a produção de outros bens. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital.
Despesa de Custeio
Aquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis.
Despesa de Exercícios Anteriores
As relativas a exercícios encerrados, para as quais existia crédito próprio e dotação suficiente nos respectivos orçamentos, mas que não foram processadas na época devida.
Despesa de Pessoal
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.
Despesa Empenhada
Corresponde à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Município , obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Despesa Executada
Como a realização da despesa pública observa três fases distintas (empenho, liquidação e pagamento), dependendo da análise que se faz, a despesa executada pode corresponder a qualquer um dos três agregados.
Despesa Extra-Orçamentária
É a despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Município , a exemplo de retenções de contrições previdenciárias, de retenções contratuais e outras.
Despesa Liquidada ou Processada
Corresponde a segunda fase da despesa, momento em que há o reconhecimento pelo poder público da realização da despesa e, por conseqüência, o direito do fornecedor do bem ou serviço, em receber o valor contratado.
Despesa Não Processada (Não Liquidada)
É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
Despesa Orçamentária
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo e altera a situação patrimonial.
Despesa Pública
É todo gasto feito pelo governo. Tudo aquilo que o governo se propôs a fazer através de um programa, quando for realizado, será anotado como uma despesa pública. Para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no orçamento que foi autorizado pela Assembléia Legislativa.
Desvinculação de Receitas da União
Dispositivo constitucional que estabelece a desvinculação de vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Diferimento
Espécie de benefício fiscal que transfere a responsabilidade pelo tributo incidente sobre determinada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço para contribuinte destinatário da mercadoria ou tomador do serviço, excluindo-se ou não a responsabilidade do contribuinte originário.
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Dívida
Compromisso financeiro assumido perante terceiro.
Dívida Ativa
É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. (art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
Dívida Externa Pública
Compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.
Dívida Flutuante
A legalmente contraída pelo Ente público, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses. Segundo a Lei nº 4.320/64, compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.
Dívida Interna
São os débitos do Governo adquiridos através de empréstimos e financiamentos com entidades financeiras de seu próprio país.
Dívida Mobiliária
É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Documentos Fiscais
São documentos emitidos obrigatoriamente quando do fornecimento de mercadorias e bens ou quando da prestação de serviços. São fundamentais no controle e a arrecadação de tributos. Os principais documentos são Cupom Fiscal, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Venda à Consumidor, Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal/Conta Telefônica, Bilhete de Passagem e outros.
Dotação
É a previsão, em lei, de uma determinada quantia para realizar o pagamento de uma despesa.
Economicidade
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, relativa à minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
Efetividade
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados) que motivaram a atuação institucional.
Eficácia
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que mede o grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.
Eficiência
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, expressando a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo.
Elaboração Orçamentária
Processo de preparação e aprovação do Orçamento de um ente político (União, Estados e Municípios). É regido em caráter geral pelos artigos 165 a 167 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Envolve a preparação anual, pelo Poder Executivo, do projeto da lei orçamentária (abrangendo inclusive as propostas orçamentárias dos demais Poderes, centralizadas pelo Poder Executivo em sua função administrativa), seguida de seu envio ao Poder Legislativo para discussão, alteração e aprovação. Por ter natureza de lei ordinária, a lei orçamentária, após a aprovação final pelo Legislativo, segue ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o ente) para sanção.
Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras, meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Emenda
Meio através do qual os membros do Poder Legislativo (individualmente ou através de órgãos colegiados como Comissões ou Bancadas) atuam sobre o projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Poder Executivo, acrescendo, suprimindo ou modificando itens. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, como proposições legislativas que são, recebem detalhada regulamentação por parte dos regimentos internos das diferentes instituições legislativas e respectivas normas internas complementares que tratam do processo legislativo (no âmbito do Congresso Nacional, a regulação da tramitação faz-se por meio da Resolução 01/2006-CN, de 22 de dezembro de 2006, D.O.U. 26.12.2006). A apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária é ocasião de especial relevância na atuação parlamentar, pois por meio delas os representantes eleitos podem influir na alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos políticos que orientam seu mandato de representação. Os diferentes aspectos da lei orçamentária anual podem ser objeto de emendas: Emendas à Receita (inclusão, exclusão ou modificação em rubrica ou valores da previsão de receita do projeto de lei orçamentária); Emendas à Despesa (inclusão, exclusão ou modificação em rubrica ou valores da autorização de despesas do projeto de lei orçamentária); e Emendas de Texto, relativas a modificações na parte inicial do projeto de lei que contém o texto da mesma (não incluindo portanto os quadros contendo a especificação de receitas e despesas que constituem o cerne da lei orçamentária). Todas as categorias de emendas são objeto de severas restrições quando ao seu conteúdo e objetivos, contidas no artigo 166 da Constituição Federal, nos artigos 12 a 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000) e do artigo 33 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Empenho da Despesa
Um dos estágios da despesa. Constitui o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Município obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (artigo 58 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964). Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Empenho Global
Ocorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.
Empenho Ordinário
Modalidade de empenho relativa aos gastos com finalidade determinada, de valor previamente conhecido e que deva ser liquidado e pago de uma única vez. Modalidade geral do empenho, tal como previsto nos artigos 58 a 60 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Empenho por Estimativa
É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.
Empresa Controlada
Sociedade empresarial cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, podendo revestir-se de qualquer das formas previstas na legislação societária. Conceito estabelecido pelo art. 2º, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000).
Empresa Estatal Dependente
Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Conceito estabelecido pelo art. 2º, inc. III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000).
Empresa Pública
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Município . É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos da Dívida
Designação genérica atribuída aos juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos ou externos, mas sem incluir os gastos com a amortização do principal. Este conceito não deve ser confundido com o de “Serviço da Dívida” que inclui também os gastos com a amortização do principal.
Encargos de Financiamento
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Encargos Especiais
Modalidade de função que classifica as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente do setor público, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra. Trata-se, portanto, de despesas que não se destinam à prestação de serviços finalísticos pelo ente público.
Encargos Sociais
Taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que trazem, indiretamente, benefícios ao trabalhador. Ex: FGTS, PIS/PASEP, etc.
Entidade Sem Fins Lucrativos
É aquela que não visa apresentar superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Entidade Vinculada
É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério.
Equilíbrio Orçamentário
Característica dos orçamentos em que contabilmente as receitas igualam-se às despesas.
Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para uso em Escritório; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para uso em Engenharia, Oficinas e Produção Industrial; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas Agropecuárias; Veículos de Transportes e Serviços; Animais de Raça, Reprodução e Tração; Mobiliário em Geral; Acervos em Geral; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Comunicação, Cine, Foto e Som; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Serviços de Policiamento e Proteção; Instrumentos Musicais; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Cozinha e Limpeza; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas Médico-Hospitalar, Odontológico, Laboratorial e Fisioterápico; Aparelhos, Equipamentos de Informática e Software; Outros Bens Permanentes.
Erário
Na Antigüidade, o termo designava o edifício onde se guardava o tesouro público. Atualmente, é empregado para designar o Tesouro ou a Fazenda Pública. Representa o conjunto patrimonial (bens, direitos e obrigações) de um determinado ente da Federação.
Estágios da Despesa
São as etapas ou operações que as entidades responsáveis pela despesa pública devem realizar ou percorrer para que a mesma seja realizada. Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.
Estágios da Receita
São as etapas ou operações que as entidades responsáveis pela receita pública devem realizar ou percorrer para que a mesma seja materializada. Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Estimativa da Receita
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Estorno de Crédito Fiscal
Exclusão de crédito fiscal já escriturado em face da vedação do ente tributante ao aproveitamento de determinado montante a título de crédito fiscal.
Etapa
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
Evasão Fiscal ou Tributária
A evasão fiscal se dá pelo não pagamento parcial ou total do tributo. Pode ser lícita ou legal, sendo sinônimo de elisão fiscal ou ilícita. A primeira, quando a legislação tributária permite a redução ou supressão do tributo a pagar, sem infringi-la, por exemplo, através da concessão de benefícios fiscais (isenções ou imunidades). Na evasão ilícita ou ilegal, a redução do montante a pagar se dá mediante infração da legislação tributária, sendo sinônimo de sonegação, geralmente combatida mediante ação de fiscalização formal, pela fazenda e informal, pela conscientização da sociedade.
Excesso de Arrecadação
O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária
É a atividade, realizada pelo Município , de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
Exercícios Anteriores
Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Exigível a Longo Prazo
Obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
Fato Gerador
É a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer surgir à obrigação de pagar um tributo. A ocorrência do fato gerador é indispensável para o surgimento da obrigação tributária.
Favorecidos
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos estaduais, independentemente da origem desses valores.
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.
Fonte de Recursos
Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.
Fontes de Receita
São as fontes de ingresso de dinheiro aos cofres públicos. O ingresso se dá através da tributação, empréstimos, financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio – privatização e outras.
Função
Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade registrar a finalidade da realização da despesa. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação, saúde ou defesa. A especificação das funções é fixada, em nível nacional, pela Portaria MPOG 42, de 14 de abril de 1999 (D.O.U. de 15.04.1999). Ver “Classificação Funcional”.
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Fundo
No sentido orçamentário brasileiro, fundos são instrumentos orçamentários criados por lei para a vinculação de recursos ou conjunto de recursos destinados à implementação de programas, projetos ou atividades com objetivos devidamente caracterizados. A vinculação a um determinado fundo pode atingir apenas os recursos financeiros a serem aplicados ou também um determinado subconjunto do patrimônio (correspondendo, nesse caso, ao conceito contábil de fundo). As condições para a constituição de fundos estão fixadas em diversos incisos e parágrafos do artigo 167 da Constituição: obrigatoriedade de criação por lei e inclusão de todos os fundos no orçamento geral da União; proibição da vinculação de receitas de impostos a fundos; obediência às normas gerais fixadas em lei complementar (aplicáveis, atualmente, os arts. 71 a 74 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964).
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Fundo federal formado com parte da arrecadação do IR e do IPI, e repartido entre as unidades da federação. Esta modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, está prevista na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Fundo federal formado com parte da arrecadação do IR e do IPI, e repartido entre todos os municípios brasileiros. Esta modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, está prevista na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação liquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Fundos de Participação
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Gestão
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão, também a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestor
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Natureza da Despesa
Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida; e 9 – Reserva de Contingência.
Guia de Recebimento (GR)
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
Imposto
Para que o Poder Público possa promover suas atividades visando ao bem comum, ele necessita de recursos. Para isso, foram criados, por lei, os impostos que são valores pagos em dinheiro por toda pessoa que se encaixe em alguma situação específica prevista em lei. Ex: IPTU, ITBI e ISS.
Imposto Direto
É quando aquele que paga o imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação a uma outra pessoa.
Ex: IPTU
Imposto Indireto
Ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de pagar o imposto transfere este dever a outrem. O valor do imposto está incluso no preço da mercadoria ou serviço adquirido pelo consumidor final, sendo o comerciante ou industrial meros repassadores destes valores aos cofres públicos: Ex.: ISS
Impostos Progressivos
É o imposto que incide proporcionalmente à capacidade contributiva da pessoa, ou seja, quem “ganha ou tem mais, paga mais” e “quem ganha ou tem menos, paga menos”. O Imposto de Renda é caso típico, alíquotas maiores para os maiores rendimentos.
Imunidade
Espécie de desoneração do imposto sempre que feita indicação de não incidência e isenção no texto da Constituição da República.
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
Índice calculado pela FIBGE entre os dias 16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
Inexigibilidade de licitação
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
Ingresso Extra-Orçamentário
É o dinheiro que entra nos cofres do governo mas não lhe pertence. Esse dinheiro apenas “passa” pelo governo para ser transferido para alguém. O governo não pode contar com esse dinheiro. É a mesma coisa que ocorre quando passamos um cheque e por alguma razão ele não é logo descontado; o dinheiro fica no banco, mas não é do banco; apenas aguarda que alguém faça o saque.
Ingresso Orçamentário
É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Essa verba é chamada de orçamentária porque faz parte do orçamento do governo.
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Município , uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Interveniente
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Inversões Financeiras
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Investimento
Denominação de despesa destinada ao planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras, bem como a programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Isenção
Espécie de benefício fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
ISS (ou ISSQN) – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Tem previsão constitucional (art. 155, III) com regras gerais de alcance nacional na Lei Complementar nº 116/03.
Item ou Objeto de Gasto
É o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros.
238 – Juros e Encargos da Dívida
Grupo de natureza de despesa no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas.
Juros Sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito (internas e externas) efetivamente contratadas e parcelamento de dívidas reconhecidas.
Lançamento
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Lei
Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo à parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu a LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Licitação
É o procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato que pretenda realizar.
De acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.
Liquidação da Despesa
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É um dos estágios da despesa. É a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual.
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis e etc..
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc..
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Meta
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
Natureza da Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Nota de Empenho (NE)
Documento que deve ser extraído para cada empenho. Deve indicar o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Objeto
O produto do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
Obrigação Acessória
Significa exigência feita pela legislação, no sentido de o sujeito passivo fazer ou deixar de fazer algo (prestações positivas ou negativas), com o propósito de permitir o controle da arrecadação e a fiscalização dos tributos. É obrigação de fazer ou não fazer. Se não cumprida, transforma-se em obrigação principal no tocante a penalidade (multa).
Obrigação Principal
Consiste no pagamento do tributo, penalidade e acréscimo. Surge com o fato gerador e extingue-se ao mesmo tempo em que é extinto o crédito tributário. É obrigação de dar (no caso, em dinheiro).
Obrigação Tributária
Pode ser conceituada como o poder jurídico, por força do qual o Município pode exigir de uma pessoa física ou jurídica uma prestação pecuniária nas condições previstas em lei.
Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Operação de Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Orçamento Público
Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
Ordenador de Despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pelos quais responda.
Órgão
Denominação dada às Secretarias de Município , Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Outras Despesas Correntes
Grupo de natureza da despesa em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio alimentação etc. Ver “Grupo de Natureza da Despesa”.
Outras Despesas de Capital
Despesas de capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”.
Outras Receitas Correntes
Fonte de receita que compreende as receitas correntes não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada (interna e externa), tais como: correção monetária, taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda, comissões por apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de títulos nas bolsas de valores, impressão e autenticação de apólices, despesas de remessas e outros encargos da dívida.
Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciárias
Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.
Passivo
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Passivo Circulante
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Passivo Compensado
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Patrimônio
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares e com pensões especiais despendidas pelo Poder Público, na forma da lei.
Pessoa Física
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Pessoa Jurídica
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
Pessoal e Encargos Sociais
Grupo de natureza da despesa que inclui a despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. Ver “Grupo de Natureza da Despesa”.
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Plano de Contas
Estruturação ordenada e sistematizada das contas contábeis de uma entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano Plurianual
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 da Constituição Federal.
Portal da Transparência
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos bem como dados sobre os gastos realizados pelo Município em compras ou contratação de obras e serviços.
Precatório
Despesas decorrentes de sentenças judiciais, de pagamento obrigatório.
Pregão Eletrônico
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Prestação de Contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Previsão da Receita
Cálculo provável do comportamento da receita, mediante a utilização de métodos estatísticos, observações diretas e outros instrumentos. Etapa importante, pois a lei orçamentária “estima a receita e fixa a despesa”.
Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Município , ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”.
Principal da Dívida por Contrato
Despesas com a amortização da dívida pública interna e externa efetivamente contratada e parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais.
Princípio da Unidade do Orçamento
Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Princípio da Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Princípios Orçamentários
Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
Processo Orçamentário
Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Produto Interno Bruto (PIB)
De forma simplificada pode-se dizer que representa a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, em um ano. É o mais importante conceito de agregado econômico e representa o valor de toda a produção realizada dentro das fronteiras geográficas do país, a preços finais de mercado (isto é, considerados todos os salários, juros, aluguéis, lucros, depreciações e impostos indiretos, deduzindo-se destes últimos os subsídios governamentais concedidos às empresas).
Programa
Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
Programa de Trabalho
Quando o governo pretende realizar alguma obra, ele tem que fazer um planejamento, ou seja, organizar suas intervenções, levando em conta as prioridades estabelecidas. As intervenções compreendem as ações, que por sua vez compõem os Programas de Governo. Assim, o programa é o conjunto organizado das ações que serão executadas de acordo com as possibilidades financeiras do governo.
Programação Financeira
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programação Orçamentária
É um instrumento que o Município possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações de Governo.
Programas de Governo
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Projeto
Tipo de ação destinada a alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Proposta Orçamentária
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Município materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo a Câmara de Vereadores.
Publicação (convênio)
Data em que foi publicado no Diário Oficial do Município , o ato que dá “eficácia” ao convênio.
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receita Agropecuária
Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração de origem vegetal ou animal.
Receita Corrente
Receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Município , isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual. São compostas por receitas derivadas e originárias, das quais não resulta contraprestação financeira por parte do Município . Corrente significa transferência de recursos do setor privado para o setor público. Compreende os seguintes grupos: tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.
Receita Corrente Líquida
Somatório dos itens componentes da receita corrente, deduzidos: na União, os valores das transferências constitucionais e legais para Estados e Municípios e as contribuições do PIS-PASEP e outras previdenciárias; nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; e na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira da área da previdência.
Receita de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Município . Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo, de transferências recebidas de outras pessoas de direito público ou privado para custear despesas de capital.
Receita de Serviços
Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços tais como de transporte, saúde, comunicação, portuários, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciários, de processamento de dados, entre outros.
Receita de Transferências Correntes
São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e que serão aplicados no atendimento de Despesas Correntes. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.
Receita Extra Orçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Município . O seu caráter é transitório, não se constituindo propriamente em receita pública, mas sim depósito de terceiros. São exemplos: salários de servidores não reclamados, consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período, depósitos administrativos e judiciais.
Receita Financeira
Originada da emissão de títulos pelo Tesouro Nacional, da remuneração das disponibilidades do Tesouro no Banco Central, do retorno de empréstimos e financiamentos e receita da alienação de bens patrimoniais.
Receita Industrial
Fonte de receita que corresponde às atividades industriais, entre as quais estão a extrativa mineral, de transformação, editorial, gráfica, produção de energia elétrica e serviços de saneamento.
Receita Orçamentária
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Receita Ordinária
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Receita Originária
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
Receita Patrimonial
Corresponde ao resultado financeiro decorrente da fruição de bens mobiliários, imobiliários ou de participações societárias. Incluem-se, aqui, os aluguéis, arrendamentos, juros e correção monetária de títulos de renda e investimentos financeiros, dividendos e outras receitas resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação de títulos.
Receita por Fonte
A classificação da receita por fonte tem por finalidade indicar detalhadamente de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da despesa realizada pela entidade.
Receita Prevista, Estimada ou Orçada
Volume de recursos, previamente estabelecido, a ser arrecadado em um determinado exercício financeiro, de forma a melhor fixar a execução da despesa. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, com base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Receita Própria
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Receita Pública
É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. O órgão responsável pelo seu controle é a Secretaria da Fazenda.
Receita Tributária
É o valor do ingresso nos cofres públicos, decorrente da cobrança de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Receita Vinculada
Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na Constituição Federal e demais legislações, destinada a determinado setor, órgão ou programa. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Recolhimento
Um dos estágios da receita. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diariamente, ao Tesouro público o produto da arrecadação.
Recursos Disponíveis
Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Recursos Vinculados
Valores relativos a depósitos e cauções, depósitos judiciais e outros depósitos prestados pelo Município , Entidade ou Instituições, exigidas em vinculações de contrato ou conversões para garantias de operações especiais, ou ainda, vinculadas por lei.
Regime de Caixa
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Regime de Competência
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Regime Misto
Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, art. 35, Título IV – Do Exercício Financeiro, que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam: 1- a obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva; 2- a obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente (fase da liquidação).
Registro
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
Repartição da Receita Tributária
O atual sistema tributário concentra a arrecadação na União e nos Estados. A União reparte um percentual de suas receitas tributárias com os Estados e Municípios através dos fundos de participação. Os Estados, por sua vez, também repartem parte de suas receitas com os Municípios. Além das receitas transferidas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras – ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Restituição
Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Resultado do Exercício
Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.
Resultado Nominal
Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto à dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo.
Resultado Primário
Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.
Retenção na Fonte
Desconto de tributos efetuados pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Salário-família
Despesas com o pagamento desta vantagem ao servidor público estatutário, civil ou militar, ativo ou inativo, pela manutenção de dependentes, na forma da lei.
Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Serviço da Dívida Interna
Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.
Simples Nacional
É o Estatuto da Microempresa previsto na Lei Complementar n° 123/06.
Sistema de Contas
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
Sistema de Contas de Compensação
Registra os valores das transações que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Sistema de Contas Financeiro
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Sistema de Contas Orçamentário
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
Sistema Patrimonial
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Município , os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Sonegação Fiscal
São atos praticados com a finalidade de enganar a Fazenda Pública, mediante a utilização de meios ilícitos para evitar, reduzir ou retardar o pagamento ou recolhimento do tributo devido.
Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Substituição Tributária
É a eleição legal de um terceiro como responsável pelo imposto devido.
Subvenção Econômica
Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social
Destina-se a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. A concessão visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.
Superávit Financeiro
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit Nominal
Resultado nominal positivo.
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Superávit Primário
Resultado primário positivo, receitas superiores às despesas.
Superávit Primário do Setor Público Consolidado
É o quanto de receita a União, os Estados, os Municípios e as empresas estatais conseguem economizar, sem considerar os gastos com os juros e encargos da dívida pública.
Suplementação
Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.
Taxa
É o tributo cobrado pelo Município , em razão dos serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, para seu uso particular ou por interesse individual específico. A taxa é um tributo que exige a atuação estatal direta em relação ao contribuinte. Seu pagamento representa a contrapartida de determinado serviço prestado pelo Poder Público.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Termo de Cooperação
Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.
Títulos da Dívida Pública
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Contas Especial
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transferência de Capital
Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei Orçamentária ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (art. 12, § 6, Lei nº4.320, de 17 de março de 1967).
Transferência de Recursos
No Portal são os repasses de recursos públicos estaduais para municípios, entidades civis e cidadãos, cuja execução é de responsabilidade do favorecido.
Transferências Constitucionais
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Transferências Correntes
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc..
Transferências de Capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Fundo a Fundo
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera Municipal para fundos da esfera, municipal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
Transferências Inter-Governamentais
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
Transferências Voluntárias
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Unidade Orçamentária
Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho. Constituem desdobramentos dos órgãos orçamentários.
Valor da Contrapartida (convênio)
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
Valor do Convênio
É o valor correspondente à participação do concedente.
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